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Resolução do CNS reafirma prerrogativa do SUS em ordenar formação de trabalhadores da área de saúde

08/03/2018

Normativa ratifica posição do CNS contrária ao EaD 

Resolução do CNS reafirma prerrogativa do SUS em ordenar formação de trabalhadores da área de saúde

A Resolução 569/2017 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) reafirma a prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das/ trabalhadoras/es da área da saúde. 

A normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro, ratifica, em seus considerandos, o posicionamento contrário do CNS à modalidade de Ensino a Distância (EaD) na graduação dos cursos da área de saúde. O texto, em seu artigo segundo, fala sobre a incorporação de princípios gerais nas diretrizes curriculares nacionais (DCN): 

"Aprovar o Parecer Técnico nº 300/2017, que apresenta princípios gerais a serem incorporados nas DCN de todos os cursos de graduação da área da saúde, como elementos norteadores para o desenvolvimento dos currículos e das atividades didático-pedagógicas, e que deverão compor o perfil dos egressos desses cursos".

Confira os documentos

Resolução CNS 569/2017.

Publicação da normativa no DOU.

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