Resolução do CNS reafirma prerrogativa do SUS em ordenar formação de trabalhadores da área de saúde
A Resolução 569/2017 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) reafirma a prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das/ trabalhadoras/es da área da saúde.
A normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro, ratifica, em seus considerandos, o posicionamento contrário do CNS à modalidade de Ensino a Distância (EaD) na graduação dos cursos da área de saúde. O texto, em seu artigo segundo, fala sobre a incorporação de princípios gerais nas diretrizes curriculares nacionais (DCN):
"Aprovar o Parecer Técnico nº 300/2017, que apresenta princípios gerais a serem incorporados nas DCN de todos os cursos de graduação da área da saúde, como elementos norteadores para o desenvolvimento dos currículos e das atividades didático-pedagógicas, e que deverão compor o perfil dos egressos desses cursos".
Confira os documentos
Resolução CNS 569/2017.
Publicação da normativa no DOU.