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Aprovação do Fundeb é mais do que necessária para o financiamento da educação básica

24/08/2020

Nesta terça-feira, 25, o Senado discute matéria sobre a permanência do Fundeb 


A votação mais importante do ano sobre a educação no Brasil, a que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), será levada ao Plenário do Senado nesta terça-feira, 25. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no País. A ABEPSS se posiciona pela aprovação urgente do fundo. 

O Fundeb é essencial para o ensino público, garantindo o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio. Conforme o relator da proposta no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), o fundo representa 63% do investimento público em educação básica. Em 2019, os recursos chegaram a R$ 166,6 bilhões. 

Dada a importância do fundo, a ABEPSS, como associação ligada à educação e na defesa deste direito, se manifesta em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna o fundo permanente o mais urgente possível. 

Se a PEC não for aprovada, o Fundeb deixa de existir no dia 31 de dezembro, o que representaria um caos da educação do País, em um cenário de desmonte e desinvestimento na educação. Estudo do DIEESE aponta que, sem o fundo, 94% dos alunos da educação básica serão afetadas, o que representa 20 milhões de estudantes. 

Além de financiar a educação básica, o Fundeb é importante para a aplicação da Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas do Brasil.  A lei foi aprovada depois de muita luta das entidades e profissionais do serviço social e da psicologia, e sua efetivação é cada mais necessária. 

Pelo texto da Lei 13.935/2019, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. 

A aprovação da Lei 13.935/2019, realizada em 11 de dezembro de 2019, resultou do esforço articulado junto ao Legislativo por parte das entidades organizativas nacionais do Serviço Social e da Psicologia, envolvendo o CFESS juntamente com os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS e o CFP juntamente com os 24 (vinte e quatro) Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs, em colaboração com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE, a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, a Federação Nacional de Psicólogos – FENAPSI e a ABEPSS.

Cartilha sobre a regulamentação da Lei 13.935/2019

Os sistemas de ensino têm um ano para aplicação da Lei. Com o intuito de fornecer orientações e subsídios para a implementação da nova norma, as entidades do Serviço Social e da Psicologia criaram a cartilha “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019”. 

O documento tem o objetivo de alinhar as ações estratégicas entre as entidades do serviço social e da psicologia junto aos governos estaduais, municipais e a nível federal. O documento também explicita as atribuições dos psicólogos e assistentes sociais que atuarão nas escolas.

Clique aqui e confira a cartilha. 

Entenda a PEC do Fundeb

O Fundeb é um fundo constituído por um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à educação básica. Atualmente, a União é responsável pela complementação de 10% do fundo.  A PEC 26/2020, que tramita no Senado, prevê, entre outros pontos, a ampliação gradual da participação da União no fundo, fazendo com que chegue a 23% em 2026. 

Além do aumento da participação do governo Federal do Fundeb, a PEC 26/2020 torna o fundo permanente, já que ele foi criado em 2007, de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e expira no dia 31 de dezembro deste ano. 

A PEC estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, a regra estipula um percentual mais baixo, de 60%, e apenas para salários de professores.

Campanha CFESS e CFP

O Conselho Federal de Serviço Social  (CFESS) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) iniciaram uma campanha, endossada pela ABEPSS, de aprovação urgente do Fundeb. As entidades criaram a hashtag #VotaFundeb e disponibilizaram o link site.cfp.org.br/votafundeb para pressionar os senadores e as senadoras pela aprovação da PEC. 

Ajude nessa luta, utilize a #VotaFundeb e pressione os senadores e senadoras do seu estado.

 

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