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Edital nº 42/2022: ABEPSS e Programas de Pós da área de Serviço Social divulgam carta

06/09/2022

Signatários demonstram preocupação com o chamamento público para a escolha  de novas/os coordenadoras/es de área. Confira 


A ABEPSS e os Programas de Pós-Graduação da área de Serviço Social divulgam a carta enviada à presidenta da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) sobre o Edital 42/2022. No documento, os signatários demonstram preocupação com o chamamento público para a escolha  de novas/os coordenadoras/es de área. O edital traz fragilidades que precisam ser consideradas. 

O prazo de 10 dias, de 5 a 12 de setembro, é uma das fragilidades, pois é um período considerado exíguo para tal procedimento. Outra questão são as candidaturas avulsas, pois esse ponto do edital destoa de toda a cultura de trabalho coletivo no âmbito da avaliação, o que tem assegurado a regularidade do processo de gestão da pós-graduação. 

A ABEPSS orienta que as/os pesquisadoras/es não realizem candidaturas avulsas, uma vez que desarticulam a lógica do projeto de formação e não expressam determinações democráticas historicamente construídas no Serviço Social.

“A indicação e escolha dos/as coordenadores/as das quarenta e nove áreas é primordial para o Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro e caracterizasse como um importante processo para gestão democrática da pós-graduação no Brasil e tem sido feita de forma respeitosa pela Capes ao longo da sua história”, destaca um trecho da carta. 

“Neste ano de avaliação quadrienal atípico, marcado pela imposição de um processo judicial que restringiu a divulgação de seus resultados, vimos externalizar nossa preocupação com o processo apressado proposto pelo supracitado edital”, prossegue a carta.  
 
Clique aqui e confira. 

Confira abaixo a carta: 

À Profa. Dra. Claudia Mansani Queda de Toledo
Presidenta da CAPES
Assunto: Edital 042/2022

Prezada Senhora,


A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e os Programas de Pós-Graduação da área de Serviço Social (Área 32), vêm, por meio desta Carta, manifestar preocupação com a publicação do Edital 42/2022 pela CAPES, no qual torna público o processo de indicação e escolha de novos/as coordenadores/as de área de avaliação. O referido chamamento público traz fragilidades que precisam ser consideradas, conforme explicitadas abaixo.

A indicação e escolha dos/as coordenadores/as das quarenta e nove áreas é primordial para o Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro e caracterizasse como um importante processo para gestão democrática da pós-graduação no Brasil e tem sido feita de forma respeitosa pela CAPES ao longo da sua história.

Este procedimento vem assegurando a adequação do processo, expresso por um Conselho Técnico-Científico representativo dos PPGs e sintonizado com as lutas pela construção e consolidação de um Sistema Nacional de Pós-Graduação em conformidade com o Plano Nacional de Pós-Graduação.

Neste ano de avaliação quadrienal atípico, marcado pela imposição de um processo judicial que restringiu a divulgação de seus resultados, vimos externalizar nossa preocupação com o processo apressado proposto pelo supracitado edital.

Tal preocupação diz respeito à forma açodada com que o edital definiu o prazo de consulta, dando apenas 10 dias para a indicação de nomes pelas associações e, ainda com um feriado no meio. Tal prazo inviabiliza o necessário debate da área, o levantamento de nomes e consulta aos sujeitos indicados pelos PPGs. Mesmo considerando ser um debate para os quais as associações e sociedades tenham experiência e o façam continuamente, a definição de cinco (5) nomes pressupõe mais que uma indicação, mas essa precisa estar em conformidade com o regramento proposto pelo presente edital.

Conforme o edital, em seu item 3.2 são requisitos específicos para o exercício da função de coordenador de área de avaliação que o/a docente ou pesquisador/a detenha capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerando seu histórico de competência e de autonomia intelectual, bem como a qualidade, a originalidade e a densidade científica de sua trajetória e de sua produção acadêmico-científica.

Para a área construir cinco (5) nomes com esse perfil pressupõe, além de amplo debate, também ponderações que os/as convidados/as terão que fazer, tendo em vista suas atividades presentes e futuras. 

Assim, o prazo exíguo de consulta inviabiliza a realização de um processo que culmine com a listagem com os cinco (5) nomes pretendidos, que expressem a necessária acuidade dos Programas e entidades. 

Além disso, outro aspecto incluído no citado edital nos traz preocupação, pois se mostra contraditório com o perfil esperado de um/a coordenador/a de área na Capes. A inclusão de candidaturas avulsas destoa de toda a cultura de trabalho coletivo no âmbito da avaliação, o que tem assegurado a regularidade do processo de gestão da pós graduação. Essa forma de indicação não garante que essas candidaturas avulsas resultem em capacidade de “[...] exercer papel de interlocução entre a CAPES e a comunidade acadêmica na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para cumprimento das finalidades da fundação”; e capacidade para “[...] articular, com espírito conciliador, o pensamento de diferentes grupos ou tendências, na respectiva área, auxiliando na harmonização das diferentes particularidades, com vistas a subsidiar a definição da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional”. Uma candidatura avulsa não traz evidências de que este/a 3 pretendente tem condições para articular e ser interlocutora entre a agência e a área.

Esta possibilidade desenhada no item 5: “[...] é facultado aos interessados a apresentarem individualmente suas candidaturas, nos mesmos prazos e condições disciplinados nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital”, não atende ao debate acumulado na pós-graduação brasileira e no interior da própria Diretoria de Avaliação e do Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior da Capes. 

Por fim, a atual gestão dos/as coordenadores/as só findará em dezembro (após análise dos recursos impetrados), e a escolha de novos/as coordenadores/as torna-se intempestiva e não contribui para o processo de finalização da presente avaliação quadrienal.

Pelas razões exaradas acima, vimos solicitar que a Capes amplie o prazo de consulta para novos/as representantes e exclua do edital o item que prevê candidaturas avulsas.

Atenciosamente,

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia – UFAM
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFPA
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFT
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas – UFMA
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas – UFPI
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Trabalho e Questão Social – UECE
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFRN
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Direitos Sociais – UERN
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFPB
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UEPB
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFPE
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFAL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFS
Programa de Pós-Graduação em Política Social e Territórios – UFRB
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFBA
Programa de Pós-Graduação em Política Social – UFES
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Desenvolvimento Regional – UFF
Programa de Estudos Pós-Graduação em Política Social – UFF
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UERJ
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-RIO
Programa de Pós-Graduação em Economia Doméstica – UFV
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFJF
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UNESP
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Sociais – UNIFESP
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Política Social - UEL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UNIOESTE
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFSC
Programa de Pós-Graduação em Política Social e Serviço Social - UFRGS
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/RS
Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos – UCPEL
Programa de Pós-Graduação em Política Social - UFMT
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-GOIAS
Programa de Pós-Graduação em Política Social – UnB
 

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