Edital nº 42/2022: ABEPSS e Programas de Pós da área de Serviço Social divulgam carta
Signatários demonstram preocupação com o chamamento público para a escolha de novas/os coordenadoras/es de área. Confira
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Confira abaixo a carta:
À Profa. Dra. Claudia Mansani Queda de Toledo
Presidenta da CAPES
Assunto: Edital 042/2022
Prezada Senhora,
A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e os Programas de Pós-Graduação da área de Serviço Social (Área 32), vêm, por meio desta Carta, manifestar preocupação com a publicação do Edital 42/2022 pela CAPES, no qual torna público o processo de indicação e escolha de novos/as coordenadores/as de área de avaliação. O referido chamamento público traz fragilidades que precisam ser consideradas, conforme explicitadas abaixo.
A indicação e escolha dos/as coordenadores/as das quarenta e nove áreas é primordial para o Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro e caracterizasse como um importante processo para gestão democrática da pós-graduação no Brasil e tem sido feita de forma respeitosa pela CAPES ao longo da sua história.
Este procedimento vem assegurando a adequação do processo, expresso por um Conselho Técnico-Científico representativo dos PPGs e sintonizado com as lutas pela construção e consolidação de um Sistema Nacional de Pós-Graduação em conformidade com o Plano Nacional de Pós-Graduação.
Neste ano de avaliação quadrienal atípico, marcado pela imposição de um processo judicial que restringiu a divulgação de seus resultados, vimos externalizar nossa preocupação com o processo apressado proposto pelo supracitado edital.
Tal preocupação diz respeito à forma açodada com que o edital definiu o prazo de consulta, dando apenas 10 dias para a indicação de nomes pelas associações e, ainda com um feriado no meio. Tal prazo inviabiliza o necessário debate da área, o levantamento de nomes e consulta aos sujeitos indicados pelos PPGs. Mesmo considerando ser um debate para os quais as associações e sociedades tenham experiência e o façam continuamente, a definição de cinco (5) nomes pressupõe mais que uma indicação, mas essa precisa estar em conformidade com o regramento proposto pelo presente edital.
Conforme o edital, em seu item 3.2 são requisitos específicos para o exercício da função de coordenador de área de avaliação que o/a docente ou pesquisador/a detenha capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerando seu histórico de competência e de autonomia intelectual, bem como a qualidade, a originalidade e a densidade científica de sua trajetória e de sua produção acadêmico-científica.
Para a área construir cinco (5) nomes com esse perfil pressupõe, além de amplo debate, também ponderações que os/as convidados/as terão que fazer, tendo em vista suas atividades presentes e futuras.
Assim, o prazo exíguo de consulta inviabiliza a realização de um processo que culmine com a listagem com os cinco (5) nomes pretendidos, que expressem a necessária acuidade dos Programas e entidades.
Além disso, outro aspecto incluído no citado edital nos traz preocupação, pois se mostra contraditório com o perfil esperado de um/a coordenador/a de área na Capes. A inclusão de candidaturas avulsas destoa de toda a cultura de trabalho coletivo no âmbito da avaliação, o que tem assegurado a regularidade do processo de gestão da pós graduação. Essa forma de indicação não garante que essas candidaturas avulsas resultem em capacidade de “[...] exercer papel de interlocução entre a CAPES e a comunidade acadêmica na identificação, planejamento e execução das ações necessárias para cumprimento das finalidades da fundação”; e capacidade para “[...] articular, com espírito conciliador, o pensamento de diferentes grupos ou tendências, na respectiva área, auxiliando na harmonização das diferentes particularidades, com vistas a subsidiar a definição da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional”. Uma candidatura avulsa não traz evidências de que este/a 3 pretendente tem condições para articular e ser interlocutora entre a agência e a área.
Esta possibilidade desenhada no item 5: “[...] é facultado aos interessados a apresentarem individualmente suas candidaturas, nos mesmos prazos e condições disciplinados nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital”, não atende ao debate acumulado na pós-graduação brasileira e no interior da própria Diretoria de Avaliação e do Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior da Capes.
Por fim, a atual gestão dos/as coordenadores/as só findará em dezembro (após análise dos recursos impetrados), e a escolha de novos/as coordenadores/as torna-se intempestiva e não contribui para o processo de finalização da presente avaliação quadrienal.
Pelas razões exaradas acima, vimos solicitar que a Capes amplie o prazo de consulta para novos/as representantes e exclua do edital o item que prevê candidaturas avulsas.
Atenciosamente,
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia – UFAM
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFPA
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFT
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas – UFMA
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas – UFPI
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Trabalho e Questão Social – UECE
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFRN
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Direitos Sociais – UERN
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFPB
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UEPB
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFPE
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFAL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFS
Programa de Pós-Graduação em Política Social e Territórios – UFRB
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFBA
Programa de Pós-Graduação em Política Social – UFES
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Desenvolvimento Regional – UFF
Programa de Estudos Pós-Graduação em Política Social – UFF
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UERJ
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-RIO
Programa de Pós-Graduação em Economia Doméstica – UFV
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFJF
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UNESP
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Sociais – UNIFESP
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Política Social - UEL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UNIOESTE
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – UFSC
Programa de Pós-Graduação em Política Social e Serviço Social - UFRGS
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/RS
Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos – UCPEL
Programa de Pós-Graduação em Política Social - UFMT
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-GOIAS
Programa de Pós-Graduação em Política Social – UnB